HINO MUNICIPAL DE SEARA
Lei Municipal n° 46
de 24 de fevereiro de 1971
Autor : Maestro
Sebastião Lima
Banda da Polícia
Militar do Estado do Paraná
Gravação em disco
vinil de 78rpm
Regravação em
CD-(compact disc) em abril de 2003
Play Estúdio- Criciúma,SC
Hino Municipal de
Seara
No
sudoeste nasceste menina,
No
esplendor de pujança e de paz
É
Seara de Santa Catarina
Onde
a vida, crescente se faz.
Desbravada
pelos colonizadores
Cuja
força o progresso atingiu,
É
a Seara dos agricultores
Verde
solo e o céu cor de anil.
No
calor desta terra tão rica
Onde
o sol floresce o porvir,
O
teu filho te ama, aqui fica,
Idolatrando
esta terra do Brasil. SEARA !
Cidade de paz e
amor,
Juventude
de beleza e tradição,
Nascestes
da vida e do calor,
Do
filho que te traz no coração.
Bendito
fruto do solo e riqueza
Acolhendo
quem contigo quer viver,
É
Seara, esplendor da natureza,
No
sudoeste, altar do bem querer.
Canção
da mais doce harmonia,
De
gente forte, audaz e varonil,
Teu
nome é mais poesia,
Na
vastidão imensa do Brasil.
CANÇÃO À SEARA
Letra e música do Maestro José Acácio Santana
Gravação em CD –
Play Estúdio, Criciúma, SC., abril de 2.003
Canção à Seara.
Quando aqui era apenas floresta
Solo
bom de viver e plantar,
Os
primeiros colonos em festa,
Resolveram
Seara fundar.
Seara,
berço amigo, meu lar e meu amor,
Te
levarei comigo, por onde eu for !
Nós lembramos
com grande saudade
De quem soube
enfrentar, sem fugir,
Transformando
a floresta em cidade
E fazendo este
chão produzir.
Seara,
berço amigo, meu lar e meu amor,
Te levarei
comigo, por onde eu for !
Agroindústria
e também pecuária,
Vão tornando Seara
melhor;
Nossa gente,
porém solidária,
É a nossa
riqueza maior.
Seara,
berço amigo, meu lar e meu amor,
Te levarei
comigo, por onde eu for !
Oh ! Seara, presente e passado,
De trabalho e
de amor varonil,
Tuas mãos
engrandecem o Estado,
Construindo o
amanhã do Brasil.
Seara, berço
amigo, meu lar e meu amor,
Te levarei
comigo, por onde eu for !
SEARA –
CAPITAL CATARINENSE DA BORBOLETA
Lei estadual
n. 13.043, de 02 de julho de 2004
Reconhece o Município de Seara como a Capital
Catarinense da Borboleta.
O Governador do Estado de Santa Catarina, em
exercício,
Faço saber a todos
habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica reconhecido o Município de Seara como a Capital Catarinense da
Borboleta.
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
02 de julho de 2004
Eduardo
Pinho Moreira
Governador
do Estado, em exercício
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